Reabertura de prazos para ingresso no programa de retomada fiscal da PGFN

A Portaria PGFN/ ME 2.381, de 26/02/2021 reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30/09/20.

Desta forma, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/21.

A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, quando exigida como condição para adesão à respectiva modalidade, será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16/06/20, nº 18.731, de 06/08/20, e nº 21.561, de 30/09/20, conforme o caso.

O Programa de Retomada Fiscal é para pessoas físicas e pessoas jurídicas e os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar de 19/04/21 até às 19hs do dia 30/09/21 a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

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