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06/03/09

FAQ: Áreas Contaminadas

1 - QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE IDENTIFICAR UM PASSIVO AMBIENTAL?
Um passivo ambiental pode ocasionar sérias conseqüências ao meio ambiente e à saúde das pessoas expostas aos contaminantes, com prejuízos à imagem da empresa e penalidades previstas em lei. Em razão desse fato, a investigação de passivos ambientais está sendo utilizada em avaliações para negociações de empresas, principalmente naqueles relacionados com a aquisição de imóveis e em privatizações, pois a responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental podem recair sobre os novos proprietários.
Funciona como um elemento de decisão no sentido de identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e longo prazo. Deve ser ressaltado, porém, que o passivo ambiental não precisa estar diretamente vinculado aos balanços patrimoniais, podendo fazer parte de um relatório específico, discriminando-se as ações e os esforços desenvolvidos para a eliminação ou redução de danos ambientais. Esse procedimento vem sendo seguido por empresas de todo o mundo.

2 - O QUE SÃO ÁREAS CONTAMINADAS?
Considera-se uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria, onde, depois de realizadas amostragem e análise química de solos ou águas subterrâneas, os valores dos parâmetros analisados forem superiores àqueles estabelecidos nos valores de intervenção, ou, ainda, se as amostras possuírem fase livre de contaminante (gasolina, solvente, óleos etc.).

3- QUANTAS ÁREAS CONTAMINADAS EXISTEM NO ESTADO DE SÃO PAULO?
A Cetesb iniciou o levantamento das áreas contaminadas no Estado de São Paulo em maio de 2002, apresentando uma lista de 255 áreas nessas condições. De acordo com o último levantamento, atualizado em novembro de 2007, o Estado totaliza 2.272 áreas contaminadas.

4- QUANTAS DESSAS ÁREAS CONTAMINADAS ESTÃO RELACIONADAS ÀS INDÚSTRIAS?
Desse total, cerca de 14,2% (322) refere-se a áreas contaminadas relacionadas ao setor industrial.

Região/
Atividade

Comercial

Industrial

Resíduos

Postos de
Combustível

Acidentes/ Desconhecidas 

Total

São Paulo

32

66

22

621

2

743

RMSP

17

87

12

322

4

442

Interior

49

110

23

591

13

786

Litoral

14

32

12

93

2

153

Vale do Paraíba

27

0

118

148

TOTAL

114

322 

69

1.745

22

2.272

   Fonte: Cetesb, novembro de 2007.  

5- O QUE É REMEDIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS?
É a aplicação de técnica ou conjunto de técnicas em uma área contaminada, visando a remoção ou contenção dos contaminantes presentes, de modo a possibilitar a sua reutilização, com limites aceitáveis de riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

6  QUEM É RESPONSÁVEL POR DESCONTAMINAR UMA ÁREA?
A Cetesb exige do responsável pela contaminação ou do proprietário do terreno atingido, nas hipóteses em que são possíveis essa identificação, a remediação e o monitoramento da área contaminada.

7- CUSTA MUITO CARO REMEDIAR UMA ÁREA CONTAMINADA?
O custo para a remediação pode ser extremamente elevado. Na Alemanha, os custos ecológicos relacionados a problemas do solo foram calculados em cerca de US$ 50 bilhões. Em 12 países da União Européia, foram identificadas cerca de 300 mil áreas contaminadas. Estima-se que na Holanda existam cerca de 100 mil locais com contaminação.

8- QUEM FAZ O GERENCIAMENTO PÚBLICO DAS ÁREAS CONTAMINADAS EM SÃO PAULO?
A Cetesb é responsável pelas ações de controle ambiental no Estado de São Paulo e tem procurado organizar-se no sentido de dotar a instituição de uma estrutura que possibilite a sua efetiva atuação e encaminhamento de soluções para esse problema ambiental.
Uma vez que áreas contaminadas podem resultar em danos à saúde das pessoas, tem havido um envolvimento cada vez mais intenso dos órgãos de saúde no tocante ao assunto. Esses órgãos têm avaliado possíveis exposições da população e gerenciado riscos decorrentes de eventuais ocorrências. Diante da dimensão do problema, os órgãos públicos de meio ambiente e de saúde têm procurado compatibilizar ações e procedimentos. Exemplo disso é a Resolução Conjunta SS/SMA-01, de 6/6/2002, que define procedimentos para ação conjunta das Secretarias de Estado de Saúde e Meio Ambiente no tocante a áreas contaminadas por substâncias perigosas.

9- QUAIS OS DIPLOMAS VIGENTES SOBRE O TEMA?
No Brasil, ainda não existe uma legislação específica para as questões que envolvam áreas contaminadas. No entanto, a legislação ambiental existente oferece uma certa base, referindo-se indiretamente a diferentes aspectos sobre o tema, como, por exemplo, os itens que abordam a conservação ou a recuperação da qualidade ambiental, os instrumentos legais, como a política nacional ou estadual de meio ambiente e diretrizes, as normas para o controle da poluição e os fatores ambientais de risco à saúde. Há também leis específicas que estabelecem instrumentos legais especiais com uma certa relevância para o problema de áreas contaminadas, como, por exemplo, o parcelamento do solo urbano.

Nível Federal
Lei n° 6.938, de 31/8/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei n° 9.605, de 12/2/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei n° 6.803, de 2/7/1980 – Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências.
Lei n° 6.766, de 19/12/1979 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

Nível Estadual – São Paulo
Lei n° 9.999, de 9/6/1998 – Altera a Lei 9.472, de 30/12/1996, que disciplina o uso de áreas industriais.
Lei n° 9.509, de 20/3/1997 – Dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Lei n° 9.472, de 30/12/1996 – Disciplina o uso de áreas industriais que especifica e dá outras providências.
Lei n° 10.083/98 – Estabelece o Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Resolução Conjunta SS/SMA-01, de 6/6/2002 – Define procedimentos para ação conjunta das secretarias de Estado da Saúde e Meio Ambiente no tocante às áreas contaminadas por substâncias perigosas.
Para o Estado de São Paulo encontra-se em fase de tramitação o Anteprojeto de Lei sobre a Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

10- O QUE TENHO DE FAZER PARA PREVENIR A GERAÇÃO DE ÁREAS INDUSTRIAIS CONTAMINADAS?
Não existe uma regra geral para prevenir a ocorrência de áreas contaminadas. Porém, a melhor estratégia é a adoção de técnicas ou ações preventivas integrada aos processos, produtos e serviços para aumentar a eficiência no desempenho ambiental e reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Essas ações devem ser voltadas, entre outras, à redução de desperdícios, redução ou eliminação do uso de substâncias tóxicas e à redução da quantidade de resíduos sólidos gerados por processos e produtos.
Diversos conceitos, tais como prevenção à poluição, produção mais limpa, tecnologias limpas, minimização de resíduos e redução na fonte, têm sido utilizados, para definir essas técnicas. Esses conceitos são muitas vezes considerados equivalentes e até complementares, requerendo uma análise mais detalhada das ações a ser adotadas dentro de cada contexto. A adoção de quaisquer práticas requer mudanças de atitude, gestão ambiental responsável e avaliação de alternativas tecnológicas, implicando muitas vezes modificações nos equipamentos, nos processos ou procedimentos, reformulação ou replanejamento de produtos, substituição de matérias-primas e melhorias na gestão administrativa e técnica da empresa. Isso deve resultar no aumento da eficiência do uso dos insumos (matérias-primas, energia, água etc.).