Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - agosto 2016 - Ed. 171


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PUBLICA PORTARIA Nº 559 SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SESMT

No dia 05 de agosto de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 559, de 03 de agosto de 2016, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

A principal consequência da Portaria em referência foi a instituição obrigatória da utilização do Sistema Eletrônico SESMT do Ministério do Trabalho para registro do SESMT das empresas, em substituição ao registro realizado diretamente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho.

Desse modo, as empresas que já possuem SESMT constituído e registrado no Ministério do Trabalho terão o prazo de 6 (seis) meses (até 05 de fevereiro de 2017) para providenciar o registro no sistema eletrônico do SESMT.

Durante esse mesmo prazo, as empresas também poderão protocolar a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com suas justificativas para a não utilização do sistema.

O Sistema SESMT não deve ser utilizado para registro de:

(i) SESMT composto por mais de 30 (trinta) estabelecimentos;

(ii) SESMT comum - empresas que não estariam obrigadas a constituir SESMT nos termos da NR-4 (item 4.14 da NR-14).

(iii) SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, previsto no item 31.6 da Norma Regulamentadora nº 31.

(iv) SESSTP - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, previsto no item 29.2.1 da Norma Regulamentadora nº 29.

Os Serviços Especializados acima mencionados deverão continuar sendo registrados nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.

Maiores informações sobre o Sistema SESMT poderão ser encontradas na página oficial do Ministério do Trabalho:

http://www.mtps.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-sesmt-servicos-especializados-em-engenharia-de-seguranca-e-em-medicina-do-trabalho

Fonte: Demarest Advogados



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