Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - agosto 2016 - Ed. 171

POLÍCIA FEDERAL IMPLANTA O SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES

Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 (e regulamentações).

AVISO ÀS EMPRESAS

Informamos que a partir do dia 29 de agosto de 2016, de acordo com a Portaria nº 6475-DG/PF de 05/07/2016, será implantado na Polícia Federal o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que consiste na digitalização dos requerimentos aportados em nossas unidades. 

Tal sistema tem como escopo principal: I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade; III - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação; e IV - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas.

Lembramos, todavia, que há algumas nuances no que diz respeito aos requerimentos concernentes à habilitação de empresas para exercerem atividades com produtos químicos, que devem obedecer rigorosamente as determinações legais e normativas (Lei nº 10.357/01Decreto nº 4.262/02Portaria nº 1.274/2003-MJ), razão pela qual as unidades de recepção realizam, em cumprimento ao § 2º do art. 5º da referida IN, triagem (check list) para admissão dos requerimentos, evitando com isso atrasos e demora na análise e solicitação de saneamento de pendências.

Destarte, a partir da referida data, os requerentes deverão obedecer ao seguinte fluxo, quando da protocolização de seus pedidos:


  1. Empresa apresenta o requerimento na unidade (Deleaq/Delesp ou Delegacia do interior);

  2. Unidade (Deleaq/Delesp ou responsável) realiza o check list e, estando de acordo, apõe sua concordância e encaminha o requerente ao protocolo;

  3. Protocolo cola a etiqueta SIAPRO, digitaliza o requerimento, cria o procedimento no SEI e anexa o documento e o arquivo XML (fornecido pelo requerente) e distribui para a Deleaq/Delesp/responsável;

  4. Deleaq/Delesp/responsável faz o atendimento no SIPROQUIM e encaminha a documentação pelo SEI e pelo SIPROQUIM para o NUCAL/DCPQ; e

  5. NUCAL/DCPQ dá seguimento.

Outrossim, esclarecemos que as empresas deverão protocolar os seus requerimentos de habilitação, a partir de 29/08/16, nas unidades circunscricionais respectivas, não sendo admissível a recepção em unidades situadas em local diverso da base territorial da empresa. Clique aqui para a relação das circunscrições.

Ressaltamos também que a Divisão de Controle de Produtos Químicos, localizada na EQSW 103/104, Lote 01, Bloco A - Sudoeste - Brasília/DF, deixará de ser unidade protocolizadora a partir da mencionada data, sendo que os processos das empresas situadas na circunscrição da SR/PF/DF deverão ser protocolados naquela Superintendência Regional, sito a SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul - Brasília-DF. 

Certos de contar com a colaboração de todos e acreditando que a utilização do SEI será benéfica, colocamo-nos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

Fonte: DCPQ - PF



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