ROTULAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS: PUBLICADA EMENDA DA ABNT NBR 14725-3
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 14 de agosto de 2017, uma Emenda da NBR 14725: 2012 que em conjunto com a versão corrigida de 2015 da mesma norma originou a terceira edição da Parte 3: Rotulagem da NBR 14725 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, que estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.
A Emenda recém-publicada traz uma melhor descrição sobre a obrigatoriedade da inclusão dos elementos do GHS nos rótulos das embalagens internas que contém diretamente o produto químico e formaliza como opcional a inclusão desses elementos nas embalagens externas. Para ratificar essas informações a Emenda também substitui os exemplos ilustrativos do Anexo F por outros que não induzam o público-alvo a erros.
Apesar da publicação ser tratada pela ABNT como uma nova edição, ela consiste apenas da junção da norma anterior com a emenda, cujas informações incorporadas não impactam o conteúdo e nem implicam em revisões dos Rótulos pelos fornecedores de produtos químicos.
Para detalhes sobre a emenda publicada ou sua aquisição, clique aqui: http://www.abnt.org.br/catalogo.
A Intertox possui colaboradores que participam e contribuem assiduamente da Comissão de Estudos da ABNT que publica e revisa a norma que descreve o GHS, Rótulo e FISPQ (NBR 14725), permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os documentos de segurança elaborados por sua equipe estejam sempre em conformidade com as legislações oficiais vigentes.
Fonte: Intertox |