Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - fevereiro 2017 - Ed. 176

PROPOSTA AUMENTA PRAZO PARA EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO DE CAMINHONEIROS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5151/16, do deputado Max Filho (PSDB-ES), que fixa prazo de cinco anos para que o exame toxicológico de detecção mínima seja exigido de motoristas de caminhões, ônibus e micro-ônibus.

O prazo será contado a partir de março de 2015, data de publicação da Lei 13.103/15, que instituiu o exame, capaz de detectar o uso de drogas no período de 90 dias.

Atualmente, a lei exige o exame para a aquisição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por esses motoristas. Além disso, os condutores dessas categorias, cuja CNH tenha validade de cinco anos, deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, a contar da aquisição ou renovação da carteira. Aqueles cuja CNH tenha validade de três anos deverão fazer o exame a cada um ano e seis meses.

O projeto altera a lei estendendo para cinco anos o prazo para a exigibilidade do exame toxicológico. “A definição desse prazo não foi aleatória. A Lei 13.103 confere prazo de cinco anos para que o poder público adote medidas, visando aumentar a disponibilidade de locais adequados para repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas”, explica Max Filho.

Segundo o deputado, se o poder público tem esse prazo para tomar as providências que lhe cabem, “não há por que não se conferir a mesma prerrogativa aos condutores”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: SETCERGS



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