O GHS é obrigatório no Brasil?
Em si, o GHS não é uma regulamentação: cada país é estimulado a adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo como tal. No Brasil, o Decreto 2657/98 promulgou a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25/07/90. A Convenção, em seu Artigo 6 determina que deverão ser estabelecidos sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
A Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego determina entre outros assuntos que:
- “O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.”
- “Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto
em norma técnica oficial vigente”
- “Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança (FISPQ) devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
No Brasil, o organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que revisou e publicou a NBR 14725, norma que fornece informações sobre produtos químicos perigosos relativas à segurança, à saúde e ao meio ambiente. |