Perguntas sobre GHS - Abril 2015 - Versão 01


Os produtos terão a mesma classificação tanto para o GHS como para o
transporte de produtos perigosos?

Não, apesar do transporte de produtos perigosos e GHS tratarem de classificação e sinalização de risco e perigo, o escopo de aplicação e objetivo de ambos sistemas é diferente.
Também é importante compreender que, para fins de transporte a alocação de em classes de risco dá-se principalmente em função do único risco físico presente, ou do mais sério em caso de riscos múltiplos. Para fins de GHS, devem ser apresentados os perigos correspondentes aos perigos físicos nos moldes utilizados na classificação de transporte, também os perigos á saúde e meio ambiente.
Partimos então para exemplos práticos: Para fins do escopo do GHS, os líquidos são considerados inflamáveis em função de seu ponto de fulgor. Neste sentido, o GHS classifica um líquido inflamável em quatro categorias, a saber:

Categoria

Critério

1

Ponto de fulgor <23ºC e temperatura inicial de ebulição ≤ 35ºC

2

Ponto de fulgor <23ºC e temperatura inicial de ebulição > 35ºC

3

Ponto de fulgor ≥ 23ºC ≤ 60ºC

4

Ponto de fulgor > 60ºC ≤ 93ºC 

Para fins de transporte, a categoria 4 nem sempre é considerada como perigosa, assim com os líquidos que apresentam ponto de fulgor maior do que 35ºC, mas não mantenham a combustão.
Levando-se em conta a ressalva realizada pela legislação de transporte, entende-se não haver incoerência no caso de certo líquido ser classificado como inflamável nos termos do GHS e não inflamável para transporte.
Cabe analisar também a questão dos riscos à saúde e ao meio ambiente, que são considerados para que se proceda à classificação de acordo com o GHS. Certos produtos podem apresentar não só perigos à saúde (como irritação da pele e dos olhos), como também perigo ao meio ambiente (como toxicidade aquática) sem serem, por tais motivos, perigosos para o transporte.
Por último, mas não encerrando todas as possibilidades, cabe apontar o caso de um produto apresentar perigo físico e perigo à saúde em termos do GHS, mas somente o perigo físico é considerado em termos de transporte. 



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