ATENÇÃO: FIQUEM ATENTOS! PUBLICAREMOS NET TINTAS ESPECIAIS SOBRE A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5232/2016. SERÃO PUBLICAÇÕES SEMANAIS DETALHANDO OS CAPÍTULOS DA NOVA LEGISLAÇÃO!
PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS DA CETESB DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA NOS JORNAIS
Ao considerar a necessidade de desburocratização dos processos de licenciamento, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA) editou a Resolução nº 102, de 21/12/2016, determinando que não há mais exigência para os usuários de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e jornais de circulação regional dos pedidos/recebimento das licenças ambientais. A dispensa vale para quaisquer modalidades de licenciamento e respectivas renovações, exceto nos casos de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental (AIA).
A referida publicação era exigida como parte da documentação necessária para os processos de licenciamento ambiental junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que continuará a realizar periodicamente estas publicações, nos seguintes meios de comunicação:
I- Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II- Sitio eletrônico mantido pela CETESB: http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/documentos-emitidos/
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Fonte: Fiesp |