Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - dezembro 2017 e janeiro 2018- Ed. 186

ANTT PUBLICA RESOLUÇÃO REFERENTE A EMBALAGENS HOMOLOGADAS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 18/12, a Resolução 5.623/2017, que traz uma nota ao item 1.1.1.3.4 do Anexo 1 da Resolução 5.232/2016 no que se refere ao uso de embalagens homologadas:

1.1.1.3.4 A partir de 1º de julho de 2019, embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBCs) e tanques portáteis fabricados no Brasil e homologados pelas autoridades brasileiras competentes dos modais aéreo ou marítimo passam a ser aceitos para o transporte terrestre no país, observados os prazos das inspeções periódicas dos IBCs e tanques portáteis estabelecidos neste Regulamento. (Redação alterada pela Resolução 5.581, de 22 de novembro de 2017)

Nota: Produtos perigosos embalados e identificados em embalagens homologadas pelos modais aéreo ou marítimo que foram envasados até o dia 15 de dezembro de 2017 sem a marcação de homologação terrestre serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados entre 16 de dezembro de 2016 e 15 de dezembro de 2017. (Inserida pela Resolução 5.623, de 15 de dezembro de 2017)

Fonte: SETCERGS



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