Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - dezembro 2017 e janeiro 2018- Ed. 186

ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE TEOR DE CHUMBO

Cidadão poderá opinar sobre proposta que reduz o teor da substância usada em tintas escolares, brinquedos, eletrodomésticos e automóveis

O Ministério do Meio Ambiente abriu, dia 08/12, consulta pública para o anteprojeto de lei que reduz em 85% a adição de chumbo em tintas, selantes, vernizes, solventes e materiais similares de revestimento de superfícies.

O documento prevê que fabricantes e importadores não poderão fabricar, importar ou comercializar produtos com teor acima de 90 ppm (partes por milhão). Pela legislação atual, aprovada em 2008, esse teor em tintas imobliárias, escolares e infantis está limitado a 600 ppm.

Países como a Inglaterra, Suécia e Polônia baniram o uso de chumbo em tintas desde os anos 1920. A Espanha baniu em 1931. O chumbo foi largamente utilizado na pigmentação ou como secante em tintas, até que pesquisas revelaram que ele é responsável por várias doenças, como danos ao sistema nervoso, anemia e distúrbios de comportamento, além de poluir o meio ambiente. Com a mudança na lei, o Brasil se adequa às normais internacionais prevista pelas Nações Unidas.

MUDANÇAS NECESSÁRIAS
A Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq), coordenada pelo MMA, estruturou grupo de trabalho em 2012 para analisar as mudanças necessárias. A proposta do Executivo, que irá ao Congresso, prevê que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) será o responsável por fiscalizar o cumprimento das novas normas.

As tintas com alto teor de chumbo podem causar danos neurológicos irreversíveis quando acumuladas no organismo. As pesquisas mostram que as crianças são a parcela mais vulnerável da população, por levarem mais a mão à boca ao manusearem lápis e brinquedos.

O Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já fiscaliza os produtos dos segmentos de medicamentos, produtos de higiene e limpeza. O anteprojeto estabelece que a fiscalização incidirá sobre a importação, a fabricação e o comércio, mas não sobre o consumidor final.

Após a aprovação no legislativo e a sanção presidencial, o prazo para adequação ao limite estabelecido será de cinco anos para tintas e materiais similares de revestimentos de superfície para sinalização de trânsito e de segurança. Já nos materiais de pinturas de automóveis, eletrodomésticos, equipamentos, estruturas metálicas e anticorrosivos, o prazo será de três anos. E de um ano para as demais tintas abrangidas pela lei.

Acesse a consulta pública

Fonte: MMA


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