Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - junho 2017 - Ed. 180

NOVAS REGRAS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
ENTRAM EM VIGOR EM JULHO

Conforme prevê a Resolução 5.232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as novas regras para o transporte de produtos perigosos começam a valer em julho.

Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior – Resolução 420/2004 – estão a inclusão de novos produtos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. O coordenador destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para o transporte de produtos perigosos. Andrei também ressalta as novas exigências de embalagens para produtos perigosos e alterações em nomenclaturas.

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso, o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas no que se refere à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

Principais cuidados
Ao realizar esse tipo de transporte, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, tais como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos junto com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química.
Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados. “Em caso de acidente, cada tipo de produto exige um cuidado diferenciado, e a sinalização adequada ajuda na remoção imediata de alguma vítima”, esclarece Andrei.

Além da Resolução 5.232/2016, o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela Resolução 3.665/2011, também da ANTT, e o descumprimento das exigências dessas resoluções acarreta multas que variam de R$ 400 a R$ 1 mil, mas que podem ser cumulativas de acordo com a infração identificada.

Capacitação
Motoristas que conduzem caminhões utilizados no transporte de cargas perigosas necessitam de uma capacitação específica, sendo o SEST SENAT uma instituição autorizada para a formação desses profissionais através dos seguintes cursos: Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, com carga horária de 50 horas; e Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, com carga horária de 16 horas.

Fonte: SETCERGS


Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo
Av. Paulista, 1313 - 9º andar - cj. 903 - São Paulo - SP
Fone: (11) 3262-4566 - Fax: (11) 3289-5780 - Email: sitivesp@sitivesp.org.br
Todos os direitos reservados