Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - maio 2016 - Ed. 168

PORTARIA 031/16 ENTROU EM VIGOR EM 09/05/2016

Entrou em vigor dia 09/05 a Portaria 031/16, antiga reivindicação da SETCESP (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região) que, dentre suas regulamentações, aumenta o tamanho do Veículo Urbano de Cargas (VUC), além de impor um padrão no horário de restrição de caminhões na chamada ZRMC, Zona Máxima de Restrição de Caminhões.

Publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 27 de abril, a Portaria, em um de seus pontos, altera as dimensões do VUC, passando de 6,30m para 7,20m no comprimento. A largura máxima não foi alterada, e permanece em 2,20m.

Dono de grande debate, os horários de restrição dos caminhões também são abordados na Portaria. Principais vias da cidade, as Marginais tiveram seus horários de restrição definidos da seguinte forma: na Marginal Pinheiros, a restrição será das 05 às 21 horas durante a semana, e aos sábados das 10 às 14 horas. Na Marginal Tietê, o texto regulamenta a restrição das 05 às 09 horas e das 17 às 21 horas durante a semana, e das 10 às 14 horas aos sábados.

Fonte: NTC&Logística



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