Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - maio 2018- Ed. 190


FIESP REALIZA SEMINÁRIO SOBRE AVANÇOS DA NR-12

Evento destacou a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e ainda a revisão da
NR-13

Foi realizado, na manhã de 26/04 o seminário “Avanços da NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e Revisão da NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação”, na sede da Fiesp, em São Paulo. O evento foi moderado pela diretora executiva jurídica da federação e assessora técnica da Bancada dos Empregadores na CNTT – NR -12, Luciana Freire.

“Trabalhamos para ter o ambiente de trabalho mais seguro possível, mas com Normas que sejam exequíveis, ou seja com regras que possam ser colocadas em prática”, afirmou ela.

Segundo Luciana, o empresário que não se preocupa com a saúde e a segurança do trabalhador comete um equívoco. “O empregado é parceiro da empresa, e colaborador”, disse. “Trabalhador afastado não causa só ônus, aquele que se acidenta, além da questão social, traz um problema para a família e para a empresa”, afirmou. “Por isso o discurso de que as empresas não se preocupam é equivocado. Se fosse assim, essa sala não estaria cheia hoje”.

Ela destacou as dificuldades enfrentadas e o impacto da revisão da NR-12. “O texto trouxe complexidade à NR 12, retroatividade de obrigações, prazos curtos”, disse. “Houve um custo inicial estimado de R$ 100 bilhões para adequação do parque industrial existente”.

Luciana defende que a norma respeite “o parque industrial que já existe, os sistemas de segurança existentes nas máquinas em seu ano de fabricação”. “O maior desafio é adequar a norma para as máquinas usadas. Queríamos um corte genérico, com a norma valendo a partir de 2010 para as máquinas novas”, mas não foi possível atingir esta premissa.

Há outros desafios a serem destacados. A Norma deve diferenciar as pequenas e médias empresas. “Estamos trabalhando ainda para que interdições só ocorram com laudos substanciados e a fiscalização utilize o critério da dupla visita”, explicou.

Entre as exclusões e alterações na NR12 de relevância para os empresários, Luciana citou a Portaria 857 de 2015 que exclui as máquinas destinadas à exportação, a questão das ferramentas portáteis e semiestacionárias (NT 179 de 2016), a questão de eletrodomésticos que são máquinas mas não devem seguir a NR-12, a supressão do inventário das máquinas e equipamentos para as micro e pequenas empresas (Portaria 857 de 2015), a restrição do trabalho em máquinas e equipamentos apenas para maiores de 18 anos, sendo permitido o trabalho para esses menores desde que haja um parecer técnico assinado por profissional legalmente habilitado (Portaria 1111 de 2016), entre outras.

Ela destacou ainda a exclusão da obrigação sobre a largura das vias de circulação nos locais de trabalho e das que conduzem às saídas de emergência (Portaria 98 de 2018). E a obrigatoriedade do uso de cores específicas de sinalização. “Conseguimos vários pontos para flexibilizar a adequação”, disse.

Em termos da Comissão Tripartite que debate a NR12 – composta por representantes patronais, dos trabalhadores e do governo – a diretora executiva jurídica da Fiesp destacou a criação de grupos técnicos menores de trabalho para debater esses temas. Em suas palavras, “a comissão da comissão”. “Criamos grupos técnicos de trabalho dentro da comissão tripartite, assim levamos para o debate as questões de forma mais rápida e elaborada”, afirmou.

Entre os pontos que ainda merecem avanços, Luciana citou a separação das obrigações entre fabricantes e usuários, as linhas de financiamento para adequação de máquinas e equipamentos e a defesa de um órgão de certificação de máquinas. “Se houvesse essa segurança de que a máquina já está adequada a NR12, o fiscal não autuaria”, disse. “Precisamos de um órgão certificador de máquinas”.

Também presente no seminário, o engenheiro de Segurança da Fiesp, Luiz Antonio Chiummo, afirmou que as conquistas em relação à NR-12 merecem ser compartilhadas.

“Alteramos o conceito de “falha segura” para “estado da técnica”, previsto na  Portaria 509/16 e na Nota Técnica 48 de 2018”, disse.  Este último conceito leva em consideração as limitações da máquina usada, considerando o seu projeto, momento construtivo e custos.

Chiummo destaca também que antes, as máquinas tinham que ser adequadas tantas vezes quanto as normas técnicas da ABNT  fossem revisadas”, afirmou. Agora deve ser atendida as normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação “e a NR 12, publicada  pela Portaria nº 197/2010, seus anexos e alterações (Portaria nº 1.111/16).Também conseguimos excluir da NR 12 várias máquinas do setor de panificação que não precisavam cumprir a NR 12, pois já são seguras.”

Outro ponto entre os vários destacados por Chiummo foi o de que o “reset” somente deverá ser inserido nos projetos de máquinas e equipamentos quando a apreciação de risco realizada pelo fabricante assim exigir (Portaria 509 de 2016).

Houve avanço significativo dos debates nos últimos três anos. As publicações realizadas neste período são resultado das negociações na Comissão Tripartite Temática com a participação das bancadas dos empregadores, dos trabalhadores, Governo com a participação também do Ministério Público do Trabalho.  Mas ainda há muito a ser feito.

Como a NR12 pode atender o setor industrial sem prejudicar a produção, competitividade e a segurança dos trabalhadores?

A NR 12 deve ser implementada de forma planejada, através do estabelecimento de plano de trabalho com cronograma elaborado pela empresa, conforme previsto da Instrução Normativa 129/2017. A empresa por sua vez, conforme mencionado pelo Engº João Campos do SENAI de São Paulo que também foi palestrante a exemplo da publicação da Portaria 252/18 – do anexo de máquinas para fabricação de calçados deve adotar outras medidas de segurança, inclusive administrativas, enquanto estiver se adequando aos prazos previsto no cronograma do Plano de Trabalho.

Também estiveram presentes como palestrantes, o Eng. Lourenço Righetti, Consultor da ABIMAQ e representante da CNTT – Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, abordando os avanços obtidos na NR 12 com os Anexos de Prensas e Similares e de Injetoras de Materiais Plásticos e o Eng. Francisco Marques, Consultor Sênior da Petrobras/RJ e Coordenador da Bancada Empresarial da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13 abordando as alterações e avanços desta Norma.

Fonte: Fiesp


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