Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - outubro 2016 - Ed. 173


BRASIL E CHINA ESTUDAM PARCERIA SOBRE QUÍMICOS

Em reunião em Brasília, foram apresentados e discutidos temas sobre o progresso dos países na implementação da Convenção de Estocolmo

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) recebeu na última semana de Outubro, representantes do Ministério da Proteção Ambiental da China para o intercâmbio de experiências na gestão de químicos. De acordo com a coordenadora de Emergências Ambientais do MMA, Mirian de Oliveira, os dois países têm dimensões territoriais e níveis de desenvolvimento semelhantes e buscarão elementos para uma possível cooperação futura.

Durante os encontros, realizados nos dias 25 e 26 de outubro, foram apresentados e discutidos temas sobre o progresso dos dois países na implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Entre eles, há o monitoramento ambiental de POPs, o desenvolvimento de regulações para o registro, avaliação e controle de substâncias químicas de uso industrial e a gestão de substâncias químicas na reciclagem de resíduos eletroeletrônicos. “Dadas as semelhanças dos dois países, identificou-se uma oportunidade de cooperação futura, principalmente na gestão ambientalmente adequada de substâncias químicas”, informou Mirian. 

TECNOLOGIA
A coordenadora destacou ainda a possibilidade de transferência de tecnologia entre os países sobre o uso do Ácido Perfluorooctano Sulfônico (PFOS) e seus sais na atividade de galvanoplastia (técnica de revestimento metálico), além da possibilidade de adoção de novas práticas ambientais para o controle de POPs que produzem dioxinas na siderurgia.

O Brasil foi convidado a participar do seminário anual sobre a Convenção de Estocolmo, em novembro de 2017, na China. Diversas autoridades da Organização das Nações Unidas (ONU), Banco Mundial, União Europeia e Estados Unidos participarão do evento. Na ocasião, a China apresentará um resumo da implementação da Convenção de Estocolmo no ano anterior.

SAIBA MAIS
A Convenção de Estocolmo exige a adoção de medidas para eliminar ou reduzir as liberações decorrentes da produção e uso intencionais e da produção não intencional de POPs. Para isso, determina que os países signatários elaborem e divulguem um Plano Nacional de Implementação (NIP), documento que sistematiza e reflete as estratégias e as medidas planejadas para atender aos compromissos assumidos pelo país. 

Apesar de proibidos no Brasil por serem cancerígenos e difíceis de degradar na natureza, os POPs ainda estão presentes no mercado e a população está exposta a seus efeitos. A maioria está relacionada a agrotóxicos, uso pela indústria e subproduto da queima de lixo e da siderurgia.

A Convenção determina que os Países-Parte adotem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida - produção, importação, exportação, uso e destinação final - das substâncias POPs.

Fonte: MMA



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