Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - outubro 2018- Ed. 195

SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL É DETALHADO EM
ASSEMBLEIA GERAL

A estrutura do Sistema de Logística Reversa (LR) e a simulação da comercialização dos créditos de reciclagem foram temas da 2ª Assembleia Geral de Logística Reversa de Embalagens em Geral, realizada na Fiesp em 3 de outubro.

O então presidente em exercício da Fiesp e do Ciesp, José Ricardo Roriz Coelho, frisou a importância de apresentar essa modelagem às empresas, associações e sindicatos a fim de aproveitar as melhores práticas e que o mesmo modelo seja preferencialmente adotado por outras federações. Quanto ao crédito de modelagem, Roriz lembrou como esse sistema irá atender a LR, quais nossas parcerias e estratégias, benefícios, melhorias de gestão de LR, segurança jurídica, rastreabilidade, transparência e informação aos cidadãos, esclarecimento à sociedade. “Isto nos desafia a trabalhar política tributária e creditícia, preferencial com LR e reciclagem a fim de garantir sucesso deste projeto”, afirmou.

Mário Hirose, diretor da divisão de economia circular do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp (DDS), enfatizou que a questão é nacional e o tema é irreversível e de extrema importância. “Para as empresas que estão no guarda-chuva de associações e sindicatos, será mais fácil de administrar a LR e cumpri-la. Trata-se de um novo mercado com a emissão de certificado”, disse, lembrando que no Estado de São Paulo há a obrigatoriedade de comprovar a LR de 22% do material colocado no mercado paulista para as plantas maiores (com mais de 10 mil m2 de área construída) e, para os demais (com mais de mil m2 de área construída), o prazo se inicia a partir de 2019 com a apresentação do Plano de Logística Reversa em até 30 dias a partir da solicitação da emissão ou renovação da Licença de Operação, com escalonamento crescente. A LR terá impacto na obtenção e renovação da licença ambiental, além da aplicação de multas. O 1º Relatório com os dados do Sistema será entregue à Cetesb em 31 de março de 2019.

Ricardo Garcia, especialista do DDS, fez a apresentação da obrigatoriedade legal para o setor de embalagens em geral e outros, dando ênfase à decisão de diretoria da Cetesb n. 076/2018 sobre o modo como se dá a cobrança. A comprovação do cumprimento da LR para se obter o licenciamento ambiental é uma forma da administração pública dar conta da obrigatoriedade e este mecanismo pode se estender para outros Estados da Federação.

De acordo com o especialista, hoje 28% do total de resíduos sólidos urbanos secos (RSU) são aterrados, mas são passíveis de reinserção no processo produtivo, enquanto apenas 2% seguem para cooperativas. Garcia enfatizou que um sistema coletivo reduz o custo do processo. Ele fez a apresentação do Conselho Gestor responsável pela governança do Sistema e sua composição, quem pode realizar a certificação e quais os tipos de certificados, e que conta com 5 cadeiras para produtores e 2 cadeiras de operadores. Até o momento, são 29 entidades signatárias e 12 cooperativas, 12 operadores do sistema e 355 empresas aderentes (industriais, comércio e importadores) de vários Estados da Federação.

O sistema está ancorado em nota fiscal de comercialização das embalagens recicláveis que garante a sua rastreabilidade. Os dados da comercialização dessas embalagens são encaminhados a uma empresa certificadora responsável por verificar sua autenticidade, registrar e efetuar homologação das partes que efetuaram a comercialização. A partir dessa confirmação do processo de comercialização, o sistema emite o certificado de reciclagem relacionado à quantidade de embalagens recicláveis retornadas ao processo produtivo.

A New Hope Ecotech (selo Eureciclo) é a atual certificadora do sistema. Marcos Matos (CFO e novos negócios) e Thiago Carvalho Pinto (CEO) trataram da segurança jurídica do sistema ao menor custo, explicaram como é o sistema operacional que conta com uma equipe de mais de 20 pessoas de desenvolvedores e especialistas ambientais no Brasil, Chile e EUA, e fizeram algumas simulações.

O certificado de reciclagem emitido pelo sistema é individualizado por empresa aderente que necessita comprovar a meta estabelecida pela legislação vigente e, no caso do Estado de São Paulo, comprovar o atendimento à meta no momento da solicitação ou renovação de sua licença ambiental. Essa comercialização permite o controle e a transparência do processo, além do viés mercadológico, como mercado B2B, escala e concorrência. Os certificados serão comercializados a partir de 28 de novembro.

Fonte: Fiesp


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