Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - outubro 2018- Ed. 195

GHS/SGA MÉXICO: A APLICAÇÃO É OBRIGATÓRIA EM MAIS UM PAÍS DA AMÉRICA LATINA

Em 9 de outubro de 2015, a Secretaria do Trabalho e Previdência Social Mexicana publicou a NOM-018-STPS-2015 (Sistema armonizado para la identificación y comunicación de peligros y riesgos por sustancias químicas peligrosas en los centros de trabajo). Esta norma especifica a 5ª edição revisada do Purple Book/ONU (Libro Púrpura) como referência para o sistema de classificação e comunicação de perigo para produtos químicos, e estabeleceu um período de transição para implementação de 03 (três) anos após sua publicação no Diário Oficial do México (Diario Oficial de La Federación).

Sendo assim, no dia 09 de outubro deste ano, passou a vigorar a NOM-018-STPS-2015, que implementou o GHS/SGA (Globally Harmonized System/Sistema Globalmente Armonizado) a todo o território nacional para a identificação e comunicação de perigos de produtos químicos perigosos no local de trabalho, com o objetivo de estabelecer os requisitos para evitar danos aos trabalhadores e ao pessoal que atua no serviço de emergência.

Esta norma define o seu campo de aplicação, as obrigações do empregador e dos trabalhadores e as informações que devem conter na ficha de dados de segurança (Hoja de Datos de Seguridad - HDS). Estabelece também padrões relativos a sinalização de segurança, rotulagem e capacitação dos trabalhadores. Os critérios para a classificação e rotulagem de produtos químicos estão estabelecidos na NMX-R-019-SCFI- 2011 (baseado na 3ª edição revisada do Purple Book/ONU).

As normativas citadas acima deixam claro que, para a correta interpretação, outras normas oficiais mexicanas devem ser consultadas. Dentre elas, podemos citar normas que destacam particularidades, como a NOM-010-STPS-2014 e a NOM-002-SCT-2011, as quais estabelecem limites de exposição ocupacional específicos e a classificação própria para transporte, respectivamente.

Com o início da vigência da NOM-018-STPS-2015, foi revogada a norma NOM-018-STPS-2000 (publicada em 27/10/2000) e respectivas alterações (de 02/01/2001 e 06/09/2013).

Para as empresas que possuem atuação no México, comercializando ou manipulando produtos químicos, é importante ressaltar que a Intertox oferece uma ampla gama de soluções focadas em segurança química, desenvolvendo trabalhos relacionados ao gerenciamento do risco químico, toxicológico e ambiental, com elaboração de documentos de segurança, pareceres técnicos, inclusive com aplicação do software SafetyChem®, que garante a conformidade de nossos clientes com as normas nacionais e internacionais vigentes.

Fonte: Intertox


Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo
Av. Paulista, 1313 - 9º andar - cj. 903 - São Paulo - SP
Fone: (11) 3262-4566 - Fax: (11) 3289-5780 - Email: sitivesp@sitivesp.org.br
Todos os direitos reservados