Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - setembro 2016 - Ed. 172

PORTARIAS ALTERAM NORMAS REGULAMENTADORAS 9, 12, 34 E 35

As mudanças na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) se deram por meio das Portarias 1.110 e 1.111, que trouxeram algumas alterações na redação da norma e dos Anexos 6 - Panificação e Confeitaria, 7 - Máquinas para Açougue e Mercearia, 11 - Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal e 12 - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. Uma das novidades é o acréscimo do item 12.5.1, que estabelece que as empresas não precisam observar novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação de suas máquinas e equipamentos, desde que esses atendam as exigências da NR 12 publicada pela Portaria 197/2010, seus anexos e suas alterações, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.

OUTRAS
A Portaria nº 1.109 aprovou o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Revendedores de Combustíveis - PRC da NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA). O texto define os requisitos mínimos de Segurança e Saúde no Trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em PRCs e busca complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de SST em vigor no Brasil.

As alterações na redação da NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) ficaram definidas a partir da Portaria nº 1.112. A definição de cabine de pintura foi adicionada à NR.


O item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem sofreu alteração na NR 35 (Trabalho em Altura) por meio da Portaria nº 1.113. Também, foi incluído na norma o Anexo 2 - Sistema de Ancoragem.

Fonte: Proteção



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