Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - setembro 2017 - Ed. 183


OUTORGA ELETRÔNICA AGILIZARÁ PROCESSO PARA USUÁRIO

Novo sistema entrará em operação até o final do ano e reunirá diversas informações, minimizando burocracia

“O primeiro objetivo da outorga é poder fazer a gestão adequada de um recurso finito”, o que envolve captação superficial e subterrânea, lançamento de efluentes, estruturação e reservação, enfatizou o superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), Ricardo Borsari, presente à reunião de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp (DMA), em 28 de agosto.

Borsari fez apresentação sobre os novos procedimentos adotados para agilização dos processos de outorga, estabelecidos pela portaria Daee n. 1630, e respectiva implementação futura da outorga eletrônica. Ele revelou que cresce 18% ao ano o número de outorgas, mesmo diante da crise hídrica registrada em 2015. Em 2016, foram emitidos 12.000 atos de outorga, e a cobrança pelo uso da água já é feita por quase todos os comitês de bacia.

Para Borsari, “a nossa cultura nos leva a gerar processos burocráticos”, e as instâncias de controle e de fiscalização faziam interpretações diversas diante das exigências estabelecidas para o usuário, o que acarretava uma demora muito além do razoável.

“Hoje o processo foi alterado, normatizado e está em início de implementação no Daee”, pontuou, e a previsão é que até o final do ano se solicite outorga de modo eletrônico, facilitando a comunicação.

“Meu objetivo é verificar se há água disponível e se ela pode ser destinada àquele objetivo. Na medida em que dou autorização de outorga de implantação de um empreendimento, passo a ser co-responsável”, explicou.

Diante deste quadro, espera-se também uma melhora na agilidade dos processos com a futura outorga eletrônica, em função do cadastramento simplificado e da navegação facilitada. Para cada outorga, o sistema permitirá visualizar todo os usos do empreendimento, seus diversos poços e reservatórios, segundo explicou o superintendente do Daee, para quem isto possibilitará maior segurança no controle e a localização de informações e configuração do sistema.

Arcabouço jurídico das outorgas
Borsari lembrou alguns marcos da legislação sobre água no Brasil e em São Paulo, com destaque para a Política Estadual de Recursos Hídricos, publicada em 1991, Lei nº 7.663, bem como a portaria nº 717 do Daee, de 1996, que pautou todo o procedimento de outorga até o momento, sendo portanto importante sua revisão e aprimoramento, mediante o relevante aumento no número de processos e experiências adquiridas nesses 20 anos, desde sua publicação, sendo revogada pela Portaria Daee nº 1.630 de 2017.

E foi renovada a outorga do Sistema Cantareira pelos próximos dez anos, ação fundamental para manter o abastecimento de várias regiões do Estado

Nos dias 30 e 31 de maio foram publicadas as novas resoluções de outorga e de operação do Sistema Cantareira, para atender às demandas das bacias dos Rios Piracicaba/Capivari/Jundiaí (PCJ) e Alto Tietê (AT), para os próximos 10 anos.

Foram obtidos alguns avanços em função dos debates ocorridos com todos os segmentos da sociedade civil. A Fiesp e o Ciesp participaram de forma efetiva com a apresentação de inúmeras propostas para o aprimoramento do texto da outorga, com o objetivo de ampliar a segurança hídrica e melhoria do atendimento em situações de escassez.

Entre as propostas, a necessidade da definição clara de fluxos decisórios nas operações de liberação de vazões, ampliação dos mecanismos de transparência e controle dos níveis e vazões, bem como a garantia de vazões mínimas para as bacias PCJ nos períodos de estiagem.

E, além disso, a garantia da participação e fortalecimento dos Comitês PCJ e AT no processo de acompanhamento da outorga e suas condicionantes, de definição de modelos operativos correspondentes aos níveis de armazenamento de água nos reservatórios, as quais foram minimamente contempladas.

Já se encontram em vigor as novas regras. Portanto, foi dado início a um período de desafios para todos os segmentos no que se refere à operacionalização dos mecanismos e à sustentabilidade da segurança hídrica para as atuais e futuras demandas.

A íntegra os novos dispositivos

Resolução Nº 925 – Dispõe sobre as condições de operação para o Sistema Cantareira – SC, delimitado, para os fins desta Resolução, como o conjunto dos reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro –  http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2017/925-2017.pdf
Resolução Nº 926 – Outorga de Direito de Uso – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp –  http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2017/926-2017.pdf
Portaria Daee nº 1.630- Dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa para obtenção de manifestação e outorga de direito de uso e de interferência em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo

http://www.daee.sp.gov.br/images/documentos/outorgaefiscalizacao/portariadaee1630.pdf



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