Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - setembro 2017 - Ed. 183


STF PROÍBE AMIANTO EM SP E DIZ QUE LEI NACIONAL FERE CONSTITUIÇÃO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 24/08 por 8 votos a 2 que o estado de São Paulo pode proibir a produção e a venda do amianto da variedade crisotila.

Também conhecido como "asbesto branco", o amianto tipo crisotila é usado principalmente para fabricação de telhas e caixas d´água. Vários estados, porém, proíbem o uso do amianto, em razão de riscos à saúde de operários.
Antes de julgar o caso de São Paulo, na mesma sessão, o Supremo tinha decidido, por cinco votos a quatro, que a lei federal que autoriza a produção e venda do amianto fere a Constituição. Mas os ministros não declararam a lei inconstitucional porque não houve número mínimo de votos para derrubar uma lei - a Constituição exige pelo menos 6 votos dos 11 ministros.

Após o julgamento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, esclareceu, por meio da assessoria de imprensa, que a decisão tomada na ação de São Paulo derrubou a regulamentação do uso do amianto crisotila em todo o território nacional. O artigo da lei nacional que trazia regras para exploração do produto não tem mais validade, segundo o STF.

Mas, ao tirar as regras existentes, o Supremo não proibiu automaticamente a produção e a venda do amianto. A proibição vale somente nos estados onde há lei expressa proibindo. Nos outros que não permitem e nem proíbem, há uma situação de "vácuo jurídico". Mas, como o Supremo já disse, na prática, que a produção e a venda são inconstitucionais, caso algum estado crie regra autorizando o amianto essa regra deve ser derrubada caso seja novamente questionada.

Durante o julgamento, a presidente do Supremo lembrou que o amianto compromete o futuro das próximas gerações e defendeu seu banimento. "Pelo princípio da precaução, em caso de meio ambiente, na dúvida se deve vedar. Para que não se pereça os direitos dos de hoje e os de amanhã, aos que vierem depois de nós."

Divergências
Parte dos ministros e advogados do caso divergiram em relação à extensão da decisão sobre o caso de São Paulo - se válida para todo o país ou somente para o estado. Da decisão, cabem os chamados "embargos de declarção", recurso para esclarecer o entendimento do plenário.

Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello disseram que o amianto está proibido em todo o território nacional. O ministro Alexandre de Moraes e o advogado de um dos casos afirmaram que a proibição vale só para São Paulo.

"Dessa decisão, a consequência prática é que o amianto está banido de todas as formas. Essa lei permitia essa única forma, que era o crisotila. Com a decisão, evidentemente não há mais suporte legal", afirmou Dias Toffoli.Para o ministro Celso de Mello, o emprego desse tipo de amianto está vedado no país. Ele classificou a decisão sobre o caso de São Paulo como um "importante precedente".

"O Supremo, ao declarar a inconstitucionalidade dessa norma que permitia o amianto crisotila, e agora o fez por maioria absoluta, significa que o Supremo extirpou do mundo jurídico, excluiu do universo jurídico nacional, uma regra que permitia, ainda que mediante uso controlado, o emprego do amianto. O emprego do amianto tipo crisotila, esse emprego está sim vedado", declarou.

O advogado Mauro Menezes, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), disse, tem a mesma interpretação. "A situação revela que a lei federal está moribunda, em estado terminal. Ao ter a sua inconstitucionalidade incidental declarada pelo Supremo, essa lei não tem mais eficácia no ordenamento jurídico nacional", disse Menezes.

`Incidência`
No caso de São Paulo, o autor da ação era a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O objetivo da ação era revogar a proibição imposta no estado de São Paulo. Mas o Supremo não atendeu o pedido e manteve a proibição.

Os seis ministros consideraram que a proibição é possível porque a produção e a venda, reguladas em uma lei federal, ferem a Constituição em razão de o produto não ser seguro para a saúde e o meio ambiente.
A maioria declarou a lei federal inconstitucional "por incidência", termo técnico para analisar uma lei quando não era alvo da ação específica.

Fonte: Proteção



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