Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - setembro 2018- Ed. 194


GOVERNO REGULAMENTA DESTINAÇÃO FINAL DE PILHAS E BATERIAS

O Rio Grande do Sul sai na frente e pela primeira vez no País um Governo do Estado regulamenta a destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico; baterias de celular e lâmpadas florescentes. O decreto foi assinado dia 19/09, pela governadora Yeda Crusius, durante a instalação do Licenciamento Ambiental Unificado no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF).

Conforme o secretário do Meio Ambiente, Otaviano Moraes, o objetivo é estimular uma co-participação da sociedade com o poder público. Articulado pelo secretário adjunto Francisco Simões Pires, a regulamentação do descarte de pilhas, baterias e lâmpadas florescentes compromete a cadeia de comércio a fazer com que o revendedor se responsabilize junto ao fabricante sobre a destinação final dos produtos.

De acordo com o decreto, são considerados resíduos sólidos do pós-consumo pilhas e baterias recarregáveis ou não, neles inclusas as baterias de relógio, de aparelhos celulares, de telefone sem fio, de brinquedos, de calçados, placas de computador e afins além de baterias automotivas, lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio, frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal; termômetros, cartuchos de impressora jato de tinta e matriciais, toneres de fotocopiadoras e impressoras a laser.

A gestão destes resíduos tem como principal meta “conscientizar a sociedade sobre uma mudança de comportamento de consumo”, tendo como meta a não geração destes materiais e objetivando sua minimização, reutilização e destinação adequada. 

Responsabilidade ambiental 

Os estabelecimentos que comercializam os produtos são os responsáveis pelo recolhimento dos mesmos. São eles supermercados, pequenos mercados, padarias e afins, farmácias, empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição, empresas que comercializam baterias para automóveis, ferragens, empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recondicionadores, lojas de utilidades domésticas e lojas de conveniências, lojas de comércio de calçados.

Para efeitos do decreto, são consideradas as redes de assistência técnica, aquelas prestadoras de serviço que efetuam reparos nos produtos que, ao serem descartados pelos usuários, passam a ser caracterizados como resíduos sólidos. Essa rede é composta por empresas de assistência técnica de aparelhos celulares e computadores, assistência técnica de impressoras e fotocopiadoras, oficinas mecânicas e re-condicionamento de produtos.

Cadastramento 

Pelo decreto, os fabricantes, nacionais ou estrangeiros, importadores dos produtos e seus representantes comerciais estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados e destinação final dos resíduos após o descarte pelos consumidores, devendo então se cadastrar junto à Fepam. Quando os fabricantes e importadores não puderem ser identificados ou não tiverem identificação clara os estabelecimentos que os comercializam se tornam solidariamente responsáveis. Para tanto, terão prazo de um ano para requerer o cadastramento no município onde estão localizados. O material a ser coletado deverá ser separado e acondicionado em recipientes adequados e não poderá ser colocado em aterros públicos de resíduos sólidos, devendo ser enviado a local adequado para seu descarte. Os estabelecimentos que comercializam estes produtos devem instalar recipientes para a coleta seletiva, em suas instalações, objetivando atender à demanda de devolução proveniente do consumidor final.

Prazo 

A Fepam terá prazo de 180 dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, para definir as características técnicas dos recipientes apropriados para o armazenamento deste produtos. Além disso, terá também 120 dias para divulgar o modelo do cadastro para registro dos produtos. O transporte para a instalação destinada ao armazenamento intermediário dos resíduos é de responsabilidade dos estabelecimentos que os comercializam e deverá atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

A destinação final dos resíduos sólidos do “pós-consumo” também será definida pela Fepam. No caso da destinação final contemplar unidade instalada fora dos limites geográficos do estado deve ser solicitada autorização junto à Fepam.

Fonte: Governo RS


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