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São Paulo, 01 de fevereiro de 2017

NET TINTAS ESPECIAL Nº 1


RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232 DE 14/12/2016

  • Data de publicação no Diário Oficial: 16/12/2016
  • Assunto: Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos que cancela e substitui a Resolução nº 420/2004
  • Quando entra em vigor: na data da sua publicação
  • Prazo para cumprimento das exigências: 7 meses a partir da sua vigência, ou seja, julho de 2017. Produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido pela nova Resolução.

Dentre os produtos comercializados pelos associados do SITIVESP a grande maioria é classificada para transporte com os seguintes números ONU:

  • 1263: Tinta ou Material relacionado com Tintas
  • 1210: Tinta para Impressão, inflamável, ou Material relacionado com Tintas para Impressão
  • 3082: Substância que apresenta risco para o Meio Ambiente, Líquida, NE

Assim, trataremos somente esses 3 casos, que são de maior interesse para nosso mercado.

PARTE 1: DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO DE EMBALAGENS

PROVISÕES ESPECIAIS PARA EMBALAGEM

 COMO ERA NA RELAÇÃO NA RESOLUÇÃO ANTT 420/2004:

PP1: Para os números ONU 1133, 1210, 1263 e 1866, as embalagens para substâncias dos Grupos de Embalagem II e III, em quantidades de até 5 litros por embalagem metálica ou plástica e em quantidades de até 20 litros por embalagem metálica ou plástica de códigos UN 1A2 ou 1H2 (plástico ou metal com tampa removível), são dispensadas de homologação quando transportadas:

a) em carregamentos paletizados, numa caixa-palete ou dispositivo de unitização de cargas, por exemplo, embalagens colocadas ou empilhadas e presas a um palete por correias, filme plástico termo-retrátil ou envoltório corrugado ou elástico ou por outros meios adequados; ou

b) como uma embalagem interna de uma embalagem combinada com massa líquida máxima de 40kg.

COMO FICOU NA RESOLUÇÃO ANTT 5232/2016

PP1: Para os números ONU 1133, 1210, 1263, 1866 e para adesivos, tinta para impressão, material relacionado com tinta para impressão, tinta, materiais relacionados com tinta e soluções de resinas que são alocados ao número ONU 3082, as embalagens para substâncias dos Grupos de Embalagem II e III, em quantidades de até 5 L por embalagem metálica ou plástica, são dispensadas de homologação quando transportadas:

a) em carregamentos paletizados, numa caixa-palete ou dispositivo de unitização de cargas, por exemplo, embalagens colocadas ou empilhadas e presas a um palete por correias, filme plástico termo-retrátil ou envoltório corrugado ou elástico ou por outros meios adequados; ou

b) como uma embalagem interna de uma embalagem combinada com massa líquida máxima de 40 kg.

PONTO NEGATIVO DA NOVA RESOLUÇÃO


Produtos embalados em quantidades de até 20 litros por embalagem metálica ou plástica de tampa removível não estão mais dispensados de homologação, situação que pode aumentar o custo dessas embalagens para as empresas.

PONTO POSITIVO DA NOVA RESOLUÇÃO


Tintas e seus correlatos alocados no número ONU 3082 agora passam a ser dispensados de homologação em embalagens plásticas ou metálicas de até 5 litros, situação que pode reduzir o custo dessas embalagens para as empresas.

“Eventuais pontos alterados pela nova legislação e que venham prejudicar nossos associados será analisado pelo nosso jurídico e pleiteado sua modificação junto à ANTT”


 


 



Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo
Av. Paulista, 1313 - 9º andar - cj. 903 - São Paulo - SP
Fone: (11) 3262-4566 - Fax: (11) 3289-5780 - Email: sitivesp@sitivesp.org.br
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