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São Paulo, 10 de agosto de 2017

ORIENTAÇÃO PARA DISPENSA DATA BASE

Ref.: Indenização Adicional

Segundo define o artigo 9º da Lei 7.238/84, abaixo transcrito, todo empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data base, faz jus a uma indenização adicional.

         “ Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

Com relação às empresas do nosso seguimento, cuja data base é 1º de novembro, teremos a seguinte situação:

  1. Para os empregados dispensados sem justa causa, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, a data limite para dispensa sem pagamento da indenização adicional será 31 de agosto de 2017. Após esta data, até 01/10/2017 torna-se obrigatório o pagamento da indenização adicional devido a “ projeção do aviso prévio “.
  1. Para os empregados que estejam com Contrato por Prazo Determinado e inclusive Contrato de Experiência, ao término dos mesmos, não haverá direito a percepção da indenização adicional em tela, qualquer que seja a data do encerramento do contrato.
  1. Para os empregados dispensados sem justa causa, com aviso prévio indenizado ou não,  a partir do dia 02/10/2017, as verbas rescisórias deverão ser pagas com o salário atual, e tão logo a Convenção Coletiva de Trabalho seja assinada a diferença das verbas rescisórias serão pagas através de “Rescisão Complementar“, devido a projeção de aviso prévio. Neste caso também não há direito a percepção da indenização adicional.

      Tendo em vista a Lei Nº 12.506/11 - QUE DISPÕE SOBRE O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL E O PRECEITUADO NOS ARTIGOS 9º DAS LEIS Nº 6.708/79 E 7.238/84 QUE DETERMINAM A INDENIZAÇÃO ADICIONAL PARA O EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE À DATA-BASE, e os prazos acima pontuados, solicitamos observar o número total de dias de aviso prévio, efetuando a demissão antes de 31/08/2017, de acordo com o aviso prévio total.


 


 



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