RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232 DE 14/12/2016
- Data de publicação no Diário Oficial: 16/12/2016
- Assunto: Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos que cancela e substitui a Resolução nº 420/2004
- Quando entra em vigor: na data da sua publicação
- Prazo para cumprimento das exigências: 7 meses a partir da sua vigência, ou seja, julho de 2017. Produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido pela nova Resolução.
Dentre os produtos comercializados pelos associados do SITIVESP a grande maioria é classificada para transporte com os seguintes números ONU:
- 1263: Tinta ou Material relacionado com Tintas
- 1210: Tinta para Impressão, inflamável, ou Material relacionado com Tintas para Impressão
- 3082: Substância que apresenta risco para o Meio Ambiente, Líquida, NE
Assim, trataremos somente esses 3 casos, que são de maior interesse para nosso mercado.
PARTE 3: PROCEDIMENTOS DE EXPEDIÇÃO
MARCAÇÃO |
COMO ERA NA RELAÇÃO NA RESOLUÇÃO ANTT 420/2004 |
COMO FICOU NA RESOLUÇÃO
ANTT 5232/2016 |
- O nome apropriado para embarque e o numero ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”, devem ser exibidos em cada volume.
- Embalagens de resgate devem ser adicionalmente marcadas com a palavra “RESGATE”.
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- O nome apropriado para embarque dos produtos perigosos e o número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”, devem ser exibidos em cada volume
- O número ONU e as letras “UN” ou “ONU” devem medir pelo menos 12 mm de altura, exceto para embalagens com capacidade de 30 L ou menos, ou de 30 kg de massa líquida máxima e para cilindros de 60 L de capacidade em água, nas quais devem medir pelo menos 6 mm de altura, e para embalagens com capacidade de até 5 L ou 5 kg, nas quais devem ter tamanho apropriado.
- Embalagens de resgate e recipientes sob pressão de resgate devem ser adicionalmente marcadas com a palavra “RESGATE”. As letras da palavra “RESGATE” devem ter, no mínimo, 12 mm de altura.
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ROTULAGEM |
COMO ERA NA RELAÇÃO NA RESOLUÇÃO ANTT 420/2004 |
COMO FICOU NA RESOLUÇÃO
ANTT 5232/2016 |
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- São permitidos os modelos de rótulos de risco utilizados nos modais aéreo e marítimo previstos na Norma ABNT NBR 7500, os quais podem apresentar variações nos pictogramas.
- Dimensões mínimas dos rótulos de risco e demais símbolos aplicáveis para uso em embalagens de tamanhos reduzidos:
Capacidade da Embalagem em Kg ou L |
Dimensões mínimas |
≤ 0,5 kg/litros |
15 mm x 15 mm |
> 0,5 até ≤ 5 kg/litros |
20 mm x 20 mm |
> 0,5 até ≤ 25 kg/litros |
50 mm x 50 mm |
> 25 kg/litros |
100 mm x 100 mm |
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