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São Paulo, 15 de fevereiro de 2017

NET TINTAS ESPECIAL Nº 3


RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.232 DE 14/12/2016

  • Data de publicação no Diário Oficial: 16/12/2016
  • Assunto: Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos que cancela e substitui a Resolução nº 420/2004
  • Quando entra em vigor: na data da sua publicação
  • Prazo para cumprimento das exigências: 7 meses a partir da sua vigência, ou seja, julho de 2017. Produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido pela nova Resolução.

Dentre os produtos comercializados pelos associados do SITIVESP a grande maioria é classificada para transporte com os seguintes números ONU:

  • 1263: Tinta ou Material relacionado com Tintas
  • 1210: Tinta para Impressão, inflamável, ou Material relacionado com Tintas para Impressão
  • 3082: Substância que apresenta risco para o Meio Ambiente, Líquida, NE

Assim, trataremos somente esses 3 casos, que são de maior interesse para nosso mercado.

PARTE 3: PROCEDIMENTOS DE EXPEDIÇÃO

MARCAÇÃO

COMO ERA NA RELAÇÃO NA RESOLUÇÃO ANTT 420/2004

COMO FICOU NA RESOLUÇÃO
ANTT 5232/2016


  • O nome apropriado para embarque e o numero ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”, devem ser exibidos em cada volume.
  • Embalagens de resgate devem ser adicionalmente marcadas com a palavra “RESGATE”.

  • O nome apropriado para embarque dos produtos perigosos e o número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”, devem ser exibidos em cada volume
  • O número ONU e as letras “UN” ou “ONU” devem medir pelo menos 12 mm de altura, exceto para embalagens com capacidade de 30 L ou menos, ou de 30 kg de massa líquida máxima e para cilindros de 60 L de capacidade em água, nas quais devem medir pelo menos 6 mm de altura, e para embalagens com capacidade de até 5 L ou 5 kg, nas quais devem ter tamanho apropriado.
  • Embalagens de resgate e recipientes sob pressão de resgate devem ser adicionalmente marcadas com a palavra “RESGATE”. As letras da palavra “RESGATE” devem ter, no mínimo, 12 mm de altura.

 

ROTULAGEM

COMO ERA NA RELAÇÃO NA RESOLUÇÃO ANTT 420/2004

COMO FICOU NA RESOLUÇÃO
ANTT 5232/2016

 
  • São permitidos os modelos de rótulos de risco utilizados nos modais aéreo e marítimo previstos na Norma ABNT NBR 7500, os quais podem apresentar variações nos pictogramas.
  • Dimensões mínimas dos rótulos de risco e demais símbolos aplicáveis para uso em embalagens de tamanhos reduzidos:
Capacidade da Embalagem em Kg ou L Dimensões mínimas

≤ 0,5 kg/litros

15 mm x 15 mm
> 0,5 até ≤ 5 kg/litros 20 mm x 20 mm
> 0,5 até ≤ 25 kg/litros 50 mm x 50 mm
> 25 kg/litros 100 mm x 100 mm


 


 



Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo
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Fone: (11) 3262-4566 - Fax: (11) 3289-5780 - Email: sitivesp@sitivesp.org.br
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