Novo plano de parcelamento de débito do ICMS (PEP)
Através da publicação do Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017 foi instituído o Programa de Parcelamento (PEP) do ICMS. As empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e fazer o login no sistema, utilizando a mesma senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
A opção mais vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista. Essa alternativa oferece redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Entretanto, há opção de pagamento em até 60 parcelas com redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros. Recomendamos avaliar individualmente a melhor forma de adesão.
O Programa é destinado à liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente.
O prazo para adesão ao PEP é de 20/07 a 15/08. |