São Paulo, 24 de julho de 2017

Novo plano de parcelamento de débito do ICMS (PEP)

Através da publicação do Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017 foi instituído o Programa de Parcelamento (PEP) do ICMS. As empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e fazer o login no sistema, utilizando a mesma senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A opção mais vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista. Essa alternativa oferece redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Entretanto, há opção de pagamento em até 60 parcelas com redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros. Recomendamos avaliar individualmente a melhor forma de adesão.

O Programa é destinado à liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente.

O prazo para adesão ao PEP é de 20/07 a 15/08.



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