Redução dos juros de mora do ICMS
Atendendo a pleitos formulados pela FIESP através de emendas, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 16.497, de 18 de julho de 2017 que altera a Lei 6.374/89 que institui o ICMS.
Dentre as principais alterações estão as reduções dos percentuais aplicados para as infrações relativas ao pagamento e aos créditos do imposto; e a taxa de juros de mora, nos quais serão aplicados a taxa SELIC.
Inicialmente o PL defendia juros mínimos de 1% ao mês, representando, muitas vezes, juros bem superiores à taxa citada. |