São Paulo, 24 de julho de 2017

RFB - Restituição

Em 18 de Julho de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1717/2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Principais pontos:

  • retenção indevida ou a maior;
  • retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada;
  • receita não administrada pela RFB;
  • créditos de IPI;
  • compensação de créditos do PIS e da COFINS;
  • créditos do Reintegra;
  • compensação não homologada;
  • compensação não declarada;
  • compensação de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo a juros sobre capital próprio e de IRRF incidente sobre pagamento efetuado a cooperativas;
  • compensação da Cide-combustíveis;
  • compensação de ofício;
  • créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado;
  • demais assuntos.

Revogaram-se: Instrução Normativa SRF nº 87/89, a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.377/2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.425/2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.472/2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.490/2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.557/2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.573/2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.593/2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.604/2015, a Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.661/2016, a Instrução Normativa RFB nº 1.706/2017, e a Instrução Normativa RFB nº 1.712/2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1717/2017 entrou em vigor na data de sua publicação.



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