São Paulo, 28 de julho de 2017

IRRF - Rendimentos

Em 24 de Julho de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.720/2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

Principais pontos:

• Nos casos de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o IRRF referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção;

• Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

A Instrução Normativa RFB nº 1.720/2017 entrou em vigor na data de sua publicação.


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