Informativo Mensal sobre temas ligados à Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, Segurança em Transportes, Meio Ambiente e Direito Ambiental - outubro 2018- Ed. 195


MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM AMBIENTAL OFERECEM CELERIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA A CASOS COMPLEXOS

Utilização de métodos alternativos promove o diálogo e rápida resolução de conflitos

Em 23 de outubro, o tema mediação e arbitragem ambiental mereceu destaque em reunião do Conselho Superior de Meio Ambiente da Fiesp (Cosema), presidido por Walter Lazzarini, que enfatizou que a questão ambiental conta com casos complexos, uma característica própria.

Foram enfatizadas as vantagens de ambos os métodos. Inicialmente, os aspectos controvertidos da mediação ambiental foram tratados pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, que falou também sobre como alguns Estados estão criando suas câmaras ambientais, em função das vantagens oferecidas: baixo custo e rapidez da perícia ambiental, flexibilidade, cooperação entre as partes para obtenção de diálogo. “Trata-se de uma questão cultural utilizar-se mais a mediação”, o que já ocorre em Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo. Freitas frisou que, em seu início, a instalação de juizados especiais também enfrentou resistência, mas que acabou superada.

Ao tratar do porquê da ineficácia dos métodos judiciais, elencou as características do dano ambiental em função de sua complexidade de lesividade; riscos imprevisíveis; incerteza científica; número de normas infraconstitucionais; normas infraconstitucionais com conceitos vagos, confusos, amplos e indeterminados; colisão de princípios; morosidade da justiça; e falta de estrutura do Judiciário.

Entre os métodos extrajudiciais, consensuais, Freitas cita a mediação diante da ineficiência exposta e os métodos de resolução extrajudiciais (TAC-Termo de Ajustamento de Conduta, negociação, conciliação, mediação) são os que se mostram mais adequados para a solução dos conflitos ambientais.

Ao tratar da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CMA) Ciesp-Fiesp, Luís Alberto Salton Peretti, seu secretário-geral, frisou a necessária imparcialidade dos árbitros e o sigilo no transcorrer dos processos. Peretti explicou os quatro tipos de serviços: conciliação, mediação, arbitragem e seus Comitês de Prevenção e Solução de Controvérsias. Hoje, mais de cem entidades já aderiram e assinaram o Pacto de Mediação, mas nem todas as empresas fazem uso do método ainda. Segundo Peretti, já se cogita a realização de arbitragem coletiva em alguns casos – por exemplo, de acionistas da Petrobras.

Já Giovani Bruno Tomasoni, associado do escritório Trench Rossi Watanabe, tratou das câmeras especializadas nos Tribunais de Justiça e enfatizou que é preciso conhecer os conceitos e seus efeitos devido à especialização requerida e às provas difíceis de serem obtidas e o estabelecimento de nexo de causalidade. Mas há a tendência do Ministério Público em evitar a judicialização, privilegiando soluções extrajudiciais.

De acordo com Tomasoni, podem ser objeto da arbitragem ambiental os danos que envolvem bens econômicos, pessoais, morais e materiais (microbens), como no caso de contaminação de áreas específicas. Entretanto, existe dúvida sobre a possibilidade de serem arbitrados litígios envolvendo bens ecológicos (macrobens).

Como pontos positivos, cita a qualificação dos julgados, a possibilidade de decidir por equidade e a celeridade obtida. E reflete que o particular deve vislumbrar ganho/vantagem com a arbitragem, além de segurança jurídica na execução da sentença.

Esse debate do Cosema contou com as presenças do ministro Sydney Sanches (presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, o Conjur) e do desembargador Kazuo Watanabe, vice-presidente do Conjur. Na avaliação de Watanabe, a arbitragem decolou, mas a mediação é uma possibilidade de solução imediata para as empresas e é preciso viabilizá-la pelas vantagens que oferece. Ele lembrou, ainda, que já existe um pólo de Mediação em Campinas, no Ciesp regional, e encontra-se em estudo a instalação de mais dois pólos, em São José do Rio Preto e São José dos Campos.

Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp – instituída em 1995, está à disposição de toda a sociedade, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito nacional e internacional. Mais informações: (11) 3549-3240 ou http://www.camaradearbitragemsp.com.br/pt/index.html

Fonte: Fiesp


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