SEFAZ SÃO PAULO REDUZ MVA DE CORANTES/COLORANTES LIQUIDOS PARA APLICAÇÃO EM BASES, TINTAS E VERNIZES DE 53% PARA 50%
Foi publicado no Sábado dia 29/07/2017 no Diário Oficial de SP a Portaria CAT 64/2017, alterando a MVA dos produtos denominados Corantes/Colorantes líquidos para aplicação em bases, tintas e vernizes, produzindo efeitos a partir de 01/08/2017:
Portaria CAT 64, de 28 de julho de 2017
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-52, de 29-04-2014:
“2 - 50% para a mercadoria indicada no item 11 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-08-2017.
Artigo 312, § 1° do item 11
Artigo 312 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1°, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes ou na entrada para uso ou consumo do estabelecimento destinatário
11 - Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes - NCM 32.04, 3205.00.00, 32.06 e 32.12, e CEST 24.003.00. |