NOVA TABELA PARA APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/01/2017) a Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, divulga a nova tabela da Previdência Social relativa à contribuição previdenciária devida pelos empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
A nova tabela se aplica à remuneração paga a partir de 01/01/2017, com as seguintes alíquotas e faixas de salários de contribuição:
• alíquota de 8% para a remuneração até R$ 1.659,38;
• alíquota de 9% para a remuneração de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66;
• alíquota de 11% para a remuneração de R$ de 2.765,67 até R$ 5.531,31.
Entende-se por salário de contribuição, para o empregado e o trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. Inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei, do contrato individual de emprego ou da norma coletiva aplicável.
Para o empregado doméstico, o salário de contribuição corresponde à remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A Portaria também divulga regras relativas ao valor do salário de benefício e do salário de contribuição, que não poderão ser inferiores a R$ 937,00, nem superiores a R$ 5.531,31.
Disciplina, ainda, os valores das cotas do salário-família e concede reajuste de 6,58% para os benefícios pagos pela Previdência Social.
Para ler o inteiro teor da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, acesse aqui.
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