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São Paulo, 20 de janeiro de 2017

ABNT NBR 9735 – CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS

ITENS OBSOLETOS E NECESSÁRIOS NO TRANSPORTE DE CARGAS

Em função de algumas consultas feitas ao Sitivesp, em relação aos quais itens são necessários considerar para a situações de emergências, esclarecemos que segundo a NBR 9735:2016:

Não são mais necessários:

- Fita (zebrada) para isolamento;
- Dispositivos para sustentação da fita;
- Placa “Perigo Afaste-se”;
- Cones preto e amarelo;
- Lanterna e pilha reserva e
- Lona impermeável.

Necessários conforme NBR 9735:

4.3.4 As unidades de transporte utilizadas no transporte de produtos perigosos, exceto as que transportam produtos perigosos na quantidade limitada por unidade de transporte constante na legislação em vigor, devem portar no mínimo os equipamentos abaixo relacionados:

NOTA: A quantidade limitada de produtos perigosos por unidade de transporte é citada na coluna 8 do Anexo da Resolução nº 420 da ANTT e suas atualizações.

a) Calços, na quantidade descrita na Tabela 1, com dimensões mínimas de 150 mm x 200 mm x 150 mm (conforme Figura 1);

Tipo de unidade de transporte Quantidade de calços
Caminhão ou caminhão-trator com semirreboque 2
Caminhão com reboque (Romeu e Julieta), bitrem, bitrenzão ou rodotrem 4
Tritrem 6
Demais unidades de transporte, incluindo os veículos utilitários 2

 

Dimensões em milímetros

 

 

Legenda

A opcional e de dimensão não especificada.

NOTA: A rampa pode ser côncava ou reta.

Figura 1 — Exemplo de calços

b) Jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, contendo no mínimo:

- um alicate universal;

- uma chave de fenda ou Philips (conforme a necessidade);

- uma chave apropriada para a desconexão do cabo da bateria;

c) Quatro cones para sinalização da via, que atendam à ABNT NBR 15071;

d) Extintor (es) de incêndio para a carga, conforme tabela 4.


 


 



Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo
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