Publicadas MP 1.045 e MP 1.046 com medidas para ajudar as empresas no enfrentamento da crise da COVID-19

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), a MP 1.045 que traz as regras para a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, dentro do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O governo federal pagará uma complementação de renda para os trabalhadores incluídos, como ocorreu no ano passado por meio da MP 936, depois convertida na lei 14.020.
O objetivo, segundo o texto da nova medida provisória, é preservar emprego e renda, garantir a continuidade de atividades e reduzir o impacto social da pandemia de coronavírus.

Além da redução temporária de jornada e salário e da suspensão de contratos de trabalho previsto na MP 1.045, o governo federal, através da MP 1.046, também publicada hoje (28), passa a permitir pelos próximos 120 dias uma série de medidas complementares para ajudar empresas no enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19.  A MP 1.046 traz regras que autorizam os empregadores a adotar:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas;
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
  • o diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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