Término da Vigência da Medida Provisória Nº 927 de 2020

Comunicamos que, apesar de todos os esforços envidados pela FIESP,  a Medida Provisória nº 927, de 20 de março de 2020, que institui medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, não foi votada dentro do prazo legal de 120 dias e perdeu sua eficácia em 19 de julho de 2020.

Ressaltamos que, as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória durante sua vigência, ou seja, entre 22/03 e 19/07/2020, permanecem válidas. Qualquer questão relativa a este período poderá ser disciplinada pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal.

Em caso de novas informações, comunicaremos oportunamente.

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