COMUNICADO IMPORTANTE:  Licenciamento Ambiental na CETESB

A FIESP e o CIESP informam seus filiados e associados que necessitarem obter ou renovar a licença ambiental junto a CETESB, que foi publicado, em 10/06/2021,o anexo Acórdão prolatado nos autos do processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053 pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso de Apelação da CETESB (Decisão favorável) e denegou a segurança (Decisão desfavorável) às substituídas da FIESP e do CIESP, por entender que, contrariamente à disciplina anterior, o Decreto nº 64.512/2019, do Estado de São Paulo, não padece de abusividade, ou desproporcionalidade. Assim, a liminar e a sentença deixam de valerRecorreremos deste Acórdão

Importante lembrar os filiados e os associados da FIESP e do CIESP que a medida liminar e a sentença favorável concedidas nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, para que a CETESB NÃO APLIQUE o Decreto nº 62.973/2017, do Estado de São Paulo, às empresas representadas pela FIESP e CIESP neste processo, continuam válidas, pois, em sede de Apelação, os recursos interpostos pela CETESB e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo foram desprovidos (rejeitados). O processo continua em andamento, cujas anexas Decisões poderão ser utilizadas, neste momento, pela empresa

Sugerimos seja consultado o DDS – Departamento de Desenvolvimento Sustentável do CIESP para orientação à empresa quanto aocálculo do valor da taxa no procedimento de licenciamento ambiental e seu respectivo enquadramento nos referidos Decretos. 
 
Tão logo tenhamos novidade, informaremos. 

Para acessar o teor das referidas Decisões, Acesse aqui, Acesse aqui, Acesse aqui

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