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Perguntas sobre GHS - Abril 2015 - Versão 01

O que é o GHS?

GHS é a sigla para The Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Trata-se de uma abordagem lógica e abrangente para:

• Definição dos perigos dos produtos químicos;
• Criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos, e
• Comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).


Quais são os benefícios?

O objetivo básico da comunicação de perigos é garantir que os empregadores, empregados e o público recebam informações adequadas, práticas, confiáveis, abrangentes e compreensíveis sobre os perigos dos produtos químicos, de forma que medidas de prevenção e proteção para a saúde e a segurança possam ser tomadas. Assim, a implementação efetiva da comunicação de perigos fornece benefícios para governos, empresas, trabalhadores e ao público em geral.


O GHS é obrigatório no Brasil?

Em si, o GHS não é uma regulamentação: cada país é estimulado a adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo como tal. No Brasil, o Decreto 2657/98 promulgou a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25/07/90. Leia mais


O que é a NBR 14725?

É um conjunto de Normas com o título geral “Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente”, composta pelas seguintes partes:

Parte 1: Terminologia

Parte 2: Sistemas de Classificação de Perigo

Parte 3: Rotulagem

Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) 


Quando a NBR 14725 entrará em vigor?

Para substâncias puras já está em vigor desde fevereiro de 2011.

Para as misturas (a grande maioria), podem já adotar voluntariamente o GHS, que passará a ser obrigatório a partir de junho de 2015.


Quem é responsável pela classificação dos produtos?

O fornecedor do produto químico (produtor, importador, distribuidor, empregador que o utiliza no local de trabalho) é responsável pela classificação do produto químico de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS.


No caso da Indústria de tintas, a grande maioria dos produtos é formada por misturas. Como é feita a classificação de misturas?

Quando houver dados de ensaios disponíveis para a mistura, a classificação deve ser sempre baseada nestes dados. Os critérios estabelecidos para classificar uma mistura permitem o uso de dados disponíveis para a própria mistura e/ou misturas substancialmente similares e/ou dados de ingredientes da mistura.

Quando não houver dados de ensaios disponíveis para a mistura, os princípios de analogia descritos na ABNT NBR 14725 - 2 devem ser considerados para verificar a possibilidade de sua classificação.

Se não houver dados disponíveis de ensaios para a mistura e as informações disponíveis não forem suficientes para permitir a aplicação dos princípios de analogia, então os métodos de ensaios relacionados no Anexo A da NBR 14725-2 são aplicados para classificar o perigo da mistura.


Como são classificados os perigos do GHS?

a) Perigos Físicos:

  • Explosivos
  • Gases Inflamáveis
  • Aerossóis 
  • Gases oxidantes
  • Gases sob pressão
  • Líquidos inflamáveis
  • Sólidos inflamáveis
  • Substâncias e misturas auto-reativas
  • Líquidos pirofóricos
  • Sólidos pirofóricos
  • Substâncias e misturas auto-aquecíveis
  • Substâncias e misturas que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
  • Líquidos oxidantes
  • Sólidos oxidantes
  • Peróxidos orgânicos
  • Substâncias corrosivas aos metais

b) Perigos à Saúde Humana

  • Toxicidade aguda (oral/dérmica/inalação)
  • Corrosão/Irritação da pele
  • Lesões oculares graves/Irritação ocular
  • Sensibilização respiratória
  • Mutagenicidade em células germinativas
  • Carcinogenicidade
  • Toxicidade à reprodução
  • Toxicidade sistêmica para órgãos-alvo específicos: exposição única
  • Toxicidade sistêmica para órgãos-alvo específicos: exposição repetida
  •  Perigoso por aspiração

c) Perigos para o meio ambiente

  • Perigoso para o ambiente aquático – Agudo
  • Perigoso para o ambiente aquático – Crônico

Os produtos terão a mesma classificação tanto para o GHS como para o transporte de produtos perigosos?

Não, apesar do transporte de produtos perigosos e GHS tratarem de classificação e sinalização de risco e perigo, o escopo de aplicação e objetivo de ambos sistemas é diferente. Leia mais


O GHS através da NBR 14725 Parte 3: Rotulagem contempla todas as informações necessárias a rotulagem de um produto químico?

Não, a NBR 14725-3 contempla apenas uma parte da Rotulagem, estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico.

A rotulagem completa de um produto químico é definida por várias regulamentações específicas, como por exemplo Código de Defesa ao Consumidor,  Legislação Metrológica do Inmetro, etc.


Quais as informações de segurança do GHS que um rótulo de produto químico deve conter?

1) Identificação do produto e telefone de emergência do fornecedor

2) Composição química

3) Pictogramas de perigo

4) Palavras de advertência

5) Frases de perigo

6) Frases de precaução

7) outras informações


Os pictogramas do GHS são iguais aos rótulos de risco para o transporte?

Não. Os pictogramas de perigo para o GHS são:

Os rótulos de risco para o transporte são:

 


Onde serão utilizados os Rótulos de Risco/ Pictogramas no caso do transporte de produtos perigosos e no caso do GHS?



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